Banco quer esclarecer efeitos de decisão que ampliou ação coletiva

Por Maíra Magro | De Brasília

O Itaú Unibanco recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual os ministros entenderam que as sentenças das ações civis públicas podem ter abrangência nacional e ser executadas no domicílio da pessoa beneficiada. O entendimento foi adotado em outubro pela Corte Especial do STJ, formada pelos 15 ministros mais antigos, e representou uma reviravolta no entendimento do tribunal.

Até então, a jurisprudência do tribunal definia que as sentenças das ações civis públicas só teriam validade no território de atuação da Corte que a proferiu. Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, só se aplicaria ao Estado. Agora, o STJ alterou seu posicionamento. Assim, se o pedido inicial da ação civil pública envolver beneficiários em todo o país, uma sentença favorável do TJ-SP terá efeitos em todo o território nacional.

“A antiga jurisprudência do STJ deve ser revista para atender ao real e legítimo propósito das ações coletivas, que é viabilizar um comando judicial célere e uniforme”, afirmou em sua decisão o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.

Tomada pelo mecanismo do recurso repetitivo, a decisão passou a servir de modelo para os demais tribunais do país, representando uma mudança significativa no tratamento dos direitos coletivos no Brasil.

O Itaú entrou com embargos de declaração pedindo explicações sobre a extensão dos efeitos do julgamento. “A intenção não é mudar a decisão, mas saber como ela caminha”, diz a advogada responsável pela área jurídica do Itaú, Claudia Politanski. “Dada a importância da decisão, achamos por bem ter o máximo de esclarecimentos em relação a alguns pontos, como a partir de quando ela se aplica”. A entidade envolvida no processo original é o antigo Banestado, comprado pelo Itaú. A ação foi movida por um poupador de Londrina para se beneficiar de uma sentença coletiva que determinava a correção da inflação durante planos econômicos do fim da década de 1980.

O banco faz dois pedidos no recurso. Um deles é de que o STJ module os efeitos da decisão – dizendo que ela não teria efeitos retroativos, valendo apenas para ações movidas após a publicação do acórdão com o novo posicionamento. O argumento é que, se aplicada a processos já em curso, a decisão causaria insegurança jurídica, por alterar as regras no meio do jogo, gerando dúvidas, por exemplo, sobre a abrangência de sentenças passadas.

Outro pedido diz respeito aos tipos de direito abrangidos pela ação civil pública, usada para defender, em um só processo, direitos comuns a um grupo – como questões de consumo, saúde e meio ambiente. O Itaú argumenta que, se esses direitos puderem ser medidos individualmente, então a sentença da ação civil pública só poderia ter eficácia no território de atuação da Corte que a proferiu.

A intenção do banco é estabelecer uma exceção para os direitos que podem ser definidos e calculados individualmente – no jargão técnico, eles são chamados de direitos individuais homogêneos. O caso em discussão trata de uma situação desse gênero: a correção da inflação durante os planos econômicos, que afetou poupadores individuais em quantias diferentes. Para o Itaú, a abrangência nacional só poderia valer para os direitos coletivos e difusos, dos quais não é possível identificar diretamente o beneficiário, e a reparação não pode ser calculada individualmente – como questões relativas ao ambiente e à segurança pública. O banco alega que, nesses casos, a abrangência da sentença dependeria da extensão do dano a ser reparado.

Por trás da discussão está o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, segundo o qual a sentença terá eficácia “nos limites da competência territorial do órgão prolator”. Desde que inserido na legislação em 1997, esse artigo vem sendo criticado por alguns teóricos, para quem ele prejudica a garantia de direitos coletivos. A decisão do STJ, na prática, afastou as restrições definidas nesse artigo.

Ao fazer isso, os ministros se basearam em trechos do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor – entre os quais o que diz que a sentença da ação coletiva terá eficácia “para todos”.

Mas o Itaú argumenta que o STJ não poderia ter afastado o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, pois isso significaria uma declaração expressa de sua inconstitucionalidade, o que dependeria do voto da maioria dos 33 integrantes da Corte.

Fonte: Valor Econômico

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