Crise justifica o aumento nos pedidos de Recuperação Judicial das empresas

Por Mara Denise Poffo Wilhelm, advogada

Altas cargas tributárias, aumentos de custos, variação do dólar, inflação, recessão, queda nas vendas… esses são só alguns dos problemas que refletem a instabilidade econômica e política do país, e, com isso, muitas empresas simplesmente estão sofrendo esse impacto em seus resultados financeiros.

Infelizmente, nós acreditávamos na falsa sensação de que tudo estava sob controle no Brasil, que não tínhamos mais esses problemas, que isso fazia parte do passado, e, simplesmente, de uma forma muito abrupta isso mudou rapidamente sem que os empresários tivessem tempo para se planejar e programar a mudança nos seus negócios.

Com isso, muitas empresas que, há seis, oito ou doze meses, eram lucrativas, passaram a apresentar enormes prejuízos e as perspectivas de revertê-los não são a curto prazo. Da mesma forma, o crédito junto às instituições financeiras além de ter ficado muito restrito, ficou oneroso, ou seja, as empresas que já estavam com seus capitais de giro com dependência financeira, passaram a ter mais dificuldades ainda.

Somado a tudo isso, vem o desespero do empresário, a responsabilidade para manterem seus negócios, que, para tentar resolver os problemas estão recorrendo ao Judiciário com pedidos de Recuperação Judicial, buscando os benefícios desta lei para dar uma nova chance a sua empresa.

Tais situações acima, explicam o aumento de 87,6% (índice Serasa comparativo do primeiro semestre de 2016 em comparação ao mesmo período do ano anterior, segundo jornal Valor Econômico), dos pedidos de recuperação judicial em 2016. E a tendência é esse número continuar aumentando, ante a poucas medidas governamentais para estimular a indústria e o comércio, bem como as projeções de PIB nulo ou negativo.

Portanto, a recuperação judicial tem despertado o interesse dos empresários, motivada por grandes empresas que eram modelos de gestão e que buscaram essa medida. Com isso, o assunto tem sido recorrente na mídia e em grandes fóruns de discussão, onde são esclarecidos os benefícios e riscos dessa ação, e, principalmente, como planejar de forma segura uma recuperação, aumentando as chances de êxito e das empresas se reestruturarem para superar a crise.

A Recuperação Judicial, resumidamente, é um pedido feito ao Juiz, onde a empresa que preenche os requisitos e em dificuldade financeira, apresenta um Plano de Recuperação que será submetido à aprovação de uma assembleia de credores.

Nesse plano, ela poderá prever inúmeras possibilidades de negociação com os credores, dentre elas a carência de um ano ou mais para iniciar os pagamentos, o deságio da dívida, prazos para pagamentos elastecidos, redução de juros, venda de bens do imobilizado, reestruturação societária, cisão, fusão, criação de comitê de credores, bem como outras opções específicas para cada caso.

Outro benefício é a suspensão de todos os prazos processuais e executivos por seis meses e a concessão de parcelamentos especiais para os tributos.

Assim, a nova lei de Recuperação Judicial, se bem aplicada, com planos bem elaborados, aliada a uma reestruturação na empresa, poderá ser a solução para os problemas financeiros enfrentados por muitas empresas.

 

Mara Denise Poffo Wilhelm
Advogada

 

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