Em 09/03, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou um importantíssimo julgamento, RE 574.706, relativo à questões tributárias, e cujos valores envolvidos são muito significativos. Trata-se da exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins sobre as receitas.
O placar desse julgamento está 5 x 3 para os contribuintes, tendo sido suspenso devido ao término do expediente (18h), sendo que retornará à pauta na próxima quarta-feira, dia 15/03, quando serão proferidos os dois votos faltantes.
As chances de os contribuintes saírem vencedores dessa questão são muito elevadas. Dos votos a serem proferidos, um deles, do Ministro Celso de Mello, deverá ser favorável aos contribuintes, pois, no RE 240.785, que foi o “leading case” dessa matéria, o seu voto foi o condutor para os demais ministros, que naquela ocasião deram ganho de causa às empresas. A previsão do placar final é de 6 x 4 para os contribuintes. Assim, a questão está muito próxima de ser pacificada.
Porém, questão preocupante é em relação ao pedido da procuradoria para a modulação dos efeitos da decisão (no caso de derrota da União), sugerindo que os mesmos somente ocorram a partir de 01/01/2018, o que impossibilitaria às empresas que não ingressaram com alguma medida sobre a questão até a data do julgamento (15/03), de recuperarem os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, bem como tivessem que continuar apurando o Pis e a Cofins com o ICMS incluso em sua base de cálculo até o final de 2017.
Desta forma, restam poucos dias (até quarta-feira) para que os contribuintes tomem a decisão de ingressar com alguma medida judicial para ver resguardado o seu direito.
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ALCIDES WILHELM. Advogado. Contador. Sócio da Wilhelm & Niels Advogados Associados S/S. Sócio da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário S/S. Advogado atuante nas áreas de Direito Tributário e Direito Concursal (Recuperação de Empresas e Falências). Ex-professor de Contabilidade na Universidade Regional de Blumenau (FURB). Especialista em Gerência Contábil e Auditoria (FURB). Especialista em Finanças Empresariais (FGV). Especialista em Direito Tributário.



