Itaú vence processo de R$ 775 milhões no Carf

Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pode livrar o Itaú de pagar uma dívida fiscal de R$ 775,8 milhões. O montante consta em um processo analisado pelo tribunal nessa quarta-feira (26/07), julgado de forma favorável ao banco por unanimidade.

No Carf o Itaú se defende da acusação de ter praticado irregularidades na distribuição de Juros Sobre Capital Próprio (JCP), instrumento similar aos dividendos utilizado para distribuir lucro. A cifra de mais de 700 milhões consta em um formulário disponibilizado pelo próprio Itaú aos acionistas.

A decisão é da 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Carf, e ainda cabe recurso à instância máxima do tribunal, a Câmara Superior.

A companhia se defendia de cobrança de PIS, Cofins, Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL, pois, para a Receita Federal, ela teria omitido receitas. A acusação foi feita após as companhias Itaucard e Itaú Corretora de Valores, controladas pelo Itaú Unibanco, distribuírem JCP.

A distribuição, entretanto, foi feita de forma desproporcional, e a companhia Itaú Holding, que detinha participação de menos de 10% nas companhias, recebeu a maior parte do JCP. O Itaú Unibanco, que tinha participação maior, recebeu valor menor de JCP.

Para a fiscalização essa seria uma forma do contribuinte de pagar menos tributos, já que o Itaú Unibanco é controlado pela Itaú Holding. Caso o JCP fosse distribuído de forma proporcional o montante teria que passar pelo Itaú Unibanco para depois chegar à Itaú Holding, o que levaria ao recolhimento de mais tributos.

No colegiado a cobrança fiscal foi derrubada por unanimidade. A relatora do caso, conselheira Amélia Yamamoto, afirmou durante o julgamento que “não há vedação alguma” para a distribuição desigual de JCP.

No mesmo sentido o presidente do colegiado, conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, afirmou que a fiscalização cobrou tributo por uma “não renda”. Para ele a autuação deveria ter como parte as companhias que distribuiram o JCP.

“Difícil tributar algo que poderia ter sido diferente, mas não foi”, afirmou Pinto.

Processo tratado na matéria:

16327.721095/2015-41

Itaú Unibanco X Fazenda Nacional

Fonte: Jota

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