Instrumento de negociação política com a bancada ruralista na Câmara e no Senado para conquista de votos para a reforma da Previdência e para a rejeição da denúncia contra o presidente Michel Temer, o prometido Refis do Funrural foi publicado nesta terça-feira (01/08) no Diário Oficial da União.
A norma possibilita que débitos da contribuição, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março, sejam parcelados em até 180 vezes, com redução de 100% dos juros e 25% das multas.
A benesse concedida aos produtores rurais consta na Medida Provisória (MP) 793/2017, que tem força de lei e vigência por 60 dias, permitida a prorrogação por outros 60 dias. A norma deve ser analisada por uma comissão mista e, posteriormente, pelos plenários da Câmara e do Senado.
De acordo com o texto da MP, os contribuintes que aderirem ao Refis deverão pagar uma “entrada” correspondente a 4% do valor do débito. O montante deverá ser pago em até quatro vezes, sem redução dos juros e multas, entre setembro e dezembro desse ano.
O restante da dívida pode ser parcelada em até 176 vezes, com diminuição dos juros e multas. As parcelas devem ser pagas a partir de janeiro de 2018, e não podem ser inferiores a R$ 100 nos casos de pessoas físicas e R$ 1 mil nos casos de adquirentes de produção rural.
Como é comum em parcelamentos desse tipo, a adesão ao Refis importa em desistência de discussões administrativas e judiciais relacionadas aos débitos parcelados. Serão excluídos do programa, dentre outros, os contribuintes que deixarem de pagar três parcelas consecutivas ou três alternadas, que não arcarem com a entrada de 4% do valor do débito ou que deixarem de depositar o FGTS de seus funcionários.
O advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, lembra que ao contrário de outros programas de parcelamento, o Refis do Funrural não permite o pagamento das prestações com prejuízos fiscais. Também é desfavorável, para o tributarista, o fato de a norma exigir a apresentação de garantia em débitos superiores a R$ 15 milhões.
“Embora possam parecer interessantes os descontos e a forma de pagamento, na minha visão, seja pelo conjuntura jurídica, com a mudança de posicionamento do Supremo, seja pela conjuntura econômica, com as dificuldades do setor, entendo que a Medida Provisória deixa muito a desejar”, opina.
Supremo
A edição da medida provisória vem cinco meses depois de o Supremo reconhecer a constitucionalidade do Funrural. Por seis votos a cinco, o plenário aprovou a tese de que “é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.
De acordo com dados divulgados pelo próprio STF, cerca de 15 mil processos sobre o tema estavam sobrestados nas instâncias inferiores, aguardando pela resposta do Supremo.
O presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Breno de Paula, lembra que muitos produtores rurais contavam com decisões de segunda instância que afastavam o pagamento do tributo.
Para ele, o refis é “uma clara oportunidade que a administração tributária concede aos produtores rurais para parcelar o passivo criado em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal”.
Fonte: Jota



