A responsabilidade penal por crimes tributários exige a prova de gestão efetiva e poder de decisão. Quem apenas tem o nome usado para abertura de empresa, sem participar da administração ou lucrar com a atividade, não responde por sonegação fiscal, punição que recai sobre o gestor real.
Com base nesse entendimento, o juiz Flavio Luis Dell Antonio, da Vara Única de Tangará (SC), absolveu uma mulher acusada de fraudar a fiscalização estadual. A decisão reconheceu que a ré não contribuiu para a prática do crime de supressão de tributos, atribuído a sua filha.
O caso envolve uma mulher titular de uma empresa individual estabelecida em Pinheiro Preto (SC). O Ministério Público de Santa Catarina a denunciou por suprimir o pagamento de ICMS entre 2019 e 2020, totalizando uma dívida de R$ 30.953,87. Segundo a acusação, a empresária fraudou a fiscalização ao promover a venda de mercadorias sem a emissão de notas fiscais.
Em suas alegações, a mulher negou a autoria do crime e afirmou que a empresa era administrada exclusivamente por sua filha. A ré explicou que atuava como “testa de ferro”, apenas cedendo o nome para a abertura do negócio porque a filha já tinha outra empresa e não podia ter dois registros em seu nome.
Já o MP-SC argumentou que a materialidade e a autoria estavam comprovadas, porque a acusada era a única sócia e responsável formal pela empresa nos documentos fiscais.
No entanto, testemunhas e informantes ouvidos na instrução confirmaram que a filha era quem cuidava das compras, pagamentos e do contato com a contabilidade. A mãe dela trabalhava como motorista de transporte escolar na época dos fatos.
Fonte: Conjur
Com base nesse entendimento, o juiz Flavio Luis Dell Antonio, da Vara Única de Tangará (SC), absolveu uma mulher acusada de fraudar a fiscalização estadual. A decisão reconheceu que a ré não contribuiu para a prática do crime de supressão de tributos, atribuído a sua filha.
O caso envolve uma mulher titular de uma empresa individual estabelecida em Pinheiro Preto (SC). O Ministério Público de Santa Catarina a denunciou por suprimir o pagamento de ICMS entre 2019 e 2020, totalizando uma dívida de R$ 30.953,87. Segundo a acusação, a empresária fraudou a fiscalização ao promover a venda de mercadorias sem a emissão de notas fiscais.
Em suas alegações, a mulher negou a autoria do crime e afirmou que a empresa era administrada exclusivamente por sua filha. A ré explicou que atuava como “testa de ferro”, apenas cedendo o nome para a abertura do negócio porque a filha já tinha outra empresa e não podia ter dois registros em seu nome.
Já o MP-SC argumentou que a materialidade e a autoria estavam comprovadas, porque a acusada era a única sócia e responsável formal pela empresa nos documentos fiscais.
No entanto, testemunhas e informantes ouvidos na instrução confirmaram que a filha era quem cuidava das compras, pagamentos e do contato com a contabilidade. A mãe dela trabalhava como motorista de transporte escolar na época dos fatos.
Fonte: Conjur




