A Lei 15.270/2025, que instituiu tributação de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil, tem funcionado na prática como um empréstimo compulsório para a União. Isso porque o valor fica sujeito a retenção mensal na fonte, para o Imposto de Renda, mesmo que o Fisco saiba que terá que restituir os valores pelo menos em parte.
Essa avaliação, feita por tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, começa a aparecer em decisões judiciais. A legislação, que foi sancionada em novembro de 2025 e passou a valer em 1º de janeiro deste ano, foi judicializada logo de início devido ao prazo de implantação, e ainda é questionada no mérito em pelo menos seis ações no Supremo Tribunal Federal.
A retenção fixa de 10% sobre a distribuição de lucros é uma das medidas feitas para compensar a novidade mais conhecida da Lei 15.270/2025: a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Com a justificativa de promover justiça tributária, o novo texto previu a tributação de altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais.
No caso de pessoas jurídicas, a lei prevê que sócios de empresas com lucros mensais acima de R$ 50 mil devem ter 10% de retenção, na fonte, sobre o Imposto de Renda. Ao final de 12 meses, o tributo que ele realmente deve será calculado por meio de uma alíquota que vai de 0% (rendimento anual de R$ 600 mil) a 10% (de R$ 1,2 milhão em diante).
Ou seja: se o rendimento anual for pouco acima de R$ 600 mil, ele terá direito à restituição de quase tudo o que foi retido.
Segundo os especialistas, o mecanismo funciona como uma forma ilegítima de financiamento da União às custas do contribuinte, já que o montante retido em excesso só é devolvido no ano seguinte e não sofre a incidência de juros até o momento do ajuste.
Fonte: Conjur




