A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou ontem sua posição favorável ao reexame de provas em execuções de crédito-prêmio IPI contra a União. Pelo entendimento fixado na turma, mesmo que a empresa tenha apresentado certidões sobre os créditos fiscais durante a fase de conhecimento, a Fazenda pode contestar a documentação apenas na fase de liquidação. O objetivo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é usar a posição para questionar valores cobrados pelas empresas sobre o período até agora aceito pela jurisprudência para vigência do benefício. |
A turma julgou ontem pela segunda vez o caso da exportadora Netport, que havia entrado em pauta em setembro de 2008 e teve resultado também favorável à Fazenda. O resultado foi anulado pois a ministra Eliana Calmon estava impedida – havia sido relatora do mesmo processo quando desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. |
A Fazenda tem em vista créditos fiscais exigidos pelas empresas com a apresentação unicamente das guias expedidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil (Cacex). Essas guias teriam natureza unicamente autorizativa, sem demonstrar que a operação foi realmente realizada. Para comprovar a operação, para o fisco, seria necessário também a prova do desembaraço aduaneiro, da quitação da operação de câmbio, da qualificação do produto na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), e documentação sobre o frete e o seguro. Isso seria necessário, diz a procuradoria, para evitar fraudes em processos cobrando o crédito-prêmio. |
A contestação dos valores exigidos judicialmente transformou-se em uma saída para a Fazenda reduzir prejuízo do crédito-prêmio para a União, uma vez que os exigidos no período entre 1982 e 1990 já foram reconhecidos definitivamente pelo STJ. O caso ainda deve ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), mas as maiores expectativas de possível mudança estão no período após 1990. |
Por: Fernando Teixeira
Fonte: Valor OnLine
Compartilhar
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com isto. Caso tenha alguma dúvida, consulte nossa Política de Privacidade.
Manage consent
Privacy Overview
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.




