Empregador não pode descontar dos salários prejuízos sofridos, sem prova de culpa do empregado




artigo 462 da CLT, que autoriza os descontos de prejuízos sofridos, se houver previsão contratual para isso e se for comprovado o dolo (intenção de lesar) do empregado.


Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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