Redução de intervalo de empregados em regime de horas extras é inválida mesmo com autorização do MTE
parágrafo 3º do artigo 71 da CLT, aplicado pela 3ª Turma do TRT-MG ao dar provimento a recurso do reclamante para reconhecer a ele o direito ao recebimento de horas extras pela concessão parcial do intervalo, considerando irrelevante o fato de constar no processo autorização do Delegado Regional do Trabalho para a redução do tempo destinado ao repouso.
artigo 71 da CLT, que é norma de saúde e segurança do trabalho. “A norma coletiva de trabalho que reduz o intervalo intrajornada extrapola os limites da autonomia da vontade coletiva frente às normas de ordem pública, de observação imperativa e cogente, não podendo ser convalidada pelo Judiciário, entendimento este assente no Colendo TST por meio da OJ n.º 342 da SDI-1” – pontua.
Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região
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