Obrigatório depósito recursal em caso de condenação solidária com massa falida



art. 281 do Código Civil, que, ao tratar da solidariedade passiva, dispõe que as exceções, ou defesas, pessoais de um co-devedor não aproveitam a outro” .


Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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