Adicional de periculosidade não é devido quando cessado o risco na atividade laboral
A Terceira Turma decidiu favoravelmente à empresa. “É certo que a obrigação do empregador de pagar adicional de periculosidade nasce com as condições de trabalho que põem em risco a integridade física do trabalhador e morre quando extinta esta condição”, afirmou o relator do processo, Juiz Braz Henriques de Oliveira. Ele explica que a obrigação extingue-se, mesmo que o adicional tenha sido pago habitualmente, conforme dispõe o Decreto nº 93.412/86. (Processo nº 00167-2007-010-10-00-8-RO)
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