Bens essenciais à atividade devem ser devolvidos a empresas em recuperação

Se os bens são essenciais à continuidade das atividades da empresa em recuperação judicial, eles devem permanecer na posse delas. Com esse entendimento, o juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados (MS), devolveu caminhões e semirreboques a três empresas recuperandas.

Magnificcaminhão na estrada
Caminhões e reboques devem ser devolvidos a empresas em recuperação judicial

Essas companhias pediram a declaração da essencialidade dos caminhões e semirreboques apreendidos com a justificativa de que os bens são imprescindíveis para a continuidade de suas atividades. Já o banco credor, responsável pela apreensão dos veículos, solicitou que o pedido das recuperandas fosse negado.

Em sua decisão, o julgador observou que o ramo de atuação de uma das recuperandas é o de transporte. Por essa razão, os bens indicados são essenciais para a atividade empresarial, e a manutenção ou devolução deles não se mostra ilegal, tampouco abusiva, pois a perda seria um obstáculo à futura recuperação judicial, com possibilidade de encerramento das atividades.

“Os bens indicados às folhas 3.153-63 são essenciais, pois necessários a um aproveitamento eficaz da atividade de transportes, inclusive os documentos de folhas 3.763-85 demonstram a utilização dos bens pela recuperanda, com o transporte de produtos, isto é, não se trata de veículos ociosos (…). Importante salientar também que nesta fase crucial da recuperação judicial, com pendência de aprovação do plano e negociação com os credores para tanto, a retirada dos caminhões pode inviabilizar o soerguimento das devedoras, com consequente falência, fato, na atual fase, a ser evitado”, escreveu o juiz.

 

Portanto, segundo ele, o processo de recuperação ficaria em risco se o pedido do banco fosse atendido. Assim, o julgador determinou a devolução dos caminhões e dos semirreboques às recuperandas.

Os advogados Rômulo Almeida Carneiro e Edgar Fernandes, do escritório Carneiro, Fernandes & Hammarstrom Advogados, representaram as empresas na ação.

 

Fonte: conjur.com.br

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