Carf é favorável a Cemig e Furnas em tributação sobre terras alagadas

Por Thiago Resende | Valor

BRASÍLIA – As companhias hidrelétricas Cemig e Furnas conseguiram há pouco derrubar a cobrança de Imposto Territorial sobre Propriedade Rural (ITR) que, de acordo com autuações da Receita Federal, deveria incidir sobre as áreas alagadas das usinas. Os casos foram julgados pela Câmara Superior da 2ª seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a última instância administrativa para discussão de cobranças do Fisco.

A defesa das empresas afirma que se a área está submersa não há como exigir tributação. “Estão cobrando imposto sobre água”, disse a advogada Maria Leonor Leite Vieira, do escritório Barros Carvalho.

O recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para exigir tributação da Cemig não foi aceito pelo colegiado, que reiterou a aplicação da súmula nº 45 do Carf sobre esses casos. A decisão anterior destacou que a água é um bem público, definido pela Constituição. Com isso, a União passa a deter os direitos sobre a propriedade e não caberia cobrança sobre o terreno alagado.

De Furnas, ainda restava parte da autuação por entender que houve irregularidades na base de cálculo usada pela companhia no Sistema de Preços de Terras (SIPT). A cobrança, entretanto, também foi retirada com base na súmula.

A advogada das companhias ainda destacou que há mais de 30 processos com o mesmo tipo de autuação, apesar de o entendimento ter sido sumulado pelo Conselho.

(Thiago Resende | Valor)

Fonte: Valor Econômico

Compartilhar