Contribuição de farmacêuticos de mercado vai para sindicato da categoria

A contribuição sindical dos farmacêuticos contratados por um mercado deve ir para o sindicato dos próprios profissionais da área. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que a existência de categoria profissional diferenciada excepciona a regra do enquadramento sindical pela atividade predominante do empregador.

O caso analisado envolve uma rede de supermercados que contratou 68 farmacêuticos na Paraíba, entre 2010 e 2014. As contribuições sindicais, no entanto, foram recolhidas majoritariamente em prol do Sindicato dos Empregados no Comércio.

O Sindicato dos Farmacêuticos cobrou o repasse, mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. No TST, a entidade sustentou que a legislação prevê o recolhimento do imposto para o sindicato da categoria diferenciada.

A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, citou diversos precedentes em que o TST havia reconhecido que o recolhimento da contribuição sindical de empregados de categoria diferenciada vai para a entidade representativa da respectiva categoria. “Esse entendimento prevalece independentemente de a empresa estar representada em norma coletiva pelo órgão de classe do trabalhador”, afirmou.

Por unanimidade, a turma e determinou que as contribuições sindicais do período em discussão sejam recolhidas em favor do Sindicato dos Farmacêuticos da Paraíba, conforme pedido na ação de cobrança.

Fonte: Consultor jurídico

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