Decisão judicial determina pagamento de 30% dos créditos trabalhistas da Busscar

O juiz Walter Santin Júnior, lotado na 5ª Vara Cível da comarca de Joinville, determinou o pagamento de 30% de créditos trabalhistas extraconcursais – créditos preferenciais constituídos na ação de falência da Busscar. A liberação dos valores será feita 25 dias após a intimação do administrador judicial, em cheque nominal a cada um dos credores.

Na mesma decisão, o magistrado homologou a venda do imóvel constituído do lote 36, com 1.000 m² de área e edificação de 409 m², pelo valor de R$ 1,1 milhão em leilão judicial à União Sul Brasil da Igreja Adventista do 7º Dia. Santin Júnior autorizou, ainda, imissão de posse pela Jointech Industrial, que arrematou a unidade fabril Tecnofibras S.A., com efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.

A medida foi tomada após a empresa obter alvará provisório de licença para localização e permanência pelo prazo de um ano contado de 20 de outubro de 2016 e aferição de que, pelas atividades nele descritas, pode logo operar. O processo de falência do Grupo Busscar iniciou em 2013 e constitui, segundo avaliação do magistrado, um dos mais intrincados em curso no Poder Judiciário catarinense (Autos n. 0016530-68.2013.8.24.0038).

Fonte: Portal Tjsc

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