Nos próximos três anos, uma empresa do ramo de celulose terá de doar R$ 1,2 milhão para 16 entidades que trabalham na assistência e capacitação de pessoas com deficiência, como multa por não ter cumprido Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público do Trabalho para preenchimento de reserva de vagas a pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados.
O aditamento do TAC prevê o preenchimento total das vagas, que hoje é de cerca de 620 trabalhadores, em um total de 12.400 empregados da empresa, nos próximos seis anos, sendo 50% até 2018. Considerando as 223 contratações já feitas, restam 397 trabalhadores para a reserva total e 199 contratações para a meta do primeiro triênio.
Caso o número de funcionários (atualmente 12.400) seja ampliado ou diminuído, o número final de contratações será recalculado. Se ao final dos primeiros três anos a empresa não atingir o número de 199 contratações, pagará multa de R$ 10 mil por empregado que deixou de ser contratado.
O novo acordo é válido em todo o território nacional onde a empresa possui estabelecimentos e tem vigência imediata e prazo indeterminado. O descumprimento acarretará também multa de R$ 10 mil por empregado que não for admitido para a composição da reserva de vagas para pessoa com deficiência, R$ 10 mil pela falta de comprovação da contratação dos empregados no período determinado, acompanhada de laudos médicos ou das certidões do INSS que comprovem a condição de reabilitado, e outros R$ 10 mil por empregado não admitido para composição da reserva no prazo final de seis anos, todas revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou transformadas em doações.
Fonte: MPT



