Extensão de prazo para crédito trabalhista na RJ admite teto de 150 salários mínimos

A Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005) autoriza a empresa a estender o pagamento de créditos trabalhistas por até três anos. Essa regra exige a quitação integral das dívidas, mas os pagamentos preferenciais podem ser limitados ao teto de 150 salários mínimos no período — desde que haja concordância dos credores.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou a cláusula de um plano de recuperação judicial que limitou o pagamento preferencial de créditos trabalhistas de um grupo empresarial e estendeu seu respectivo prazo de quitação.

O processo envolve a recuperação judicial de um grupo que atua nos setores de engenharia e telecomunicações. O plano aprovado em assembleia de credores trazia uma regra que estabelecia a limitação da preferência dos créditos trabalhistas ao teto de 150 salários mínimos e reclassificava o excedente como quirografário. A norma também fixou um prazo estendido de até três anos para a quitação dessa parcela preferencial.

O juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo declararam a nulidade da regra. O tribunal paulista entendeu que a limitação financeira e o prazo estendido não poderiam coexistir no mesmo plano.

Segundo os desembargadores, se as empresas optassem pela prorrogação do tempo de pagamento para três anos, a lei exigiria a satisfação de todo o crédito habilitado pelo trabalhador, sem qualquer teto limitador.

As recuperandas recorreram ao STJ com o argumento de que a restrição atende à legislação e de que a soberania da assembleia de credores deve ser respeitada no processo. Elas pediram a declaração de validade do plano de recuperação judicial.

Segundo os desembargadores, se as empresas optassem pela prorrogação do tempo de pagamento para três anos, a lei exigiria a satisfação de todo o crédito habilitado pelo trabalhador, sem qualquer teto limitador.

As recuperandas recorreram ao STJ com o argumento de que a restrição atende à legislação e de que a soberania da assembleia de credores deve ser respeitada no processo. Elas pediram a declaração de validade do plano de recuperação judicial.

Fonte: Conjur

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