Farmacêutico que prestou serviços em laboratório de hospital tem reconhecido vínculo empregatício
A perícia técnica atestou que o reclamado é um hospital geral, filantrópico que tem entre suas atividades atendimento ambulatorial, exames clínicos e laboratoriais, raios-X e internações. As atividades do reclamante, por sua vez, consistiam na supervisão da coleta, feita pelas técnicas de laboratório, emissão de laudos com resultados, realização de exames de amostras de material biológico, entre outras. E, ainda, o reclamante tinha horário de trabalho a cumprir e recebia ordens do diretor administrativo do hospital, sendo que suas atividades não tiveram alteração no decorrer do contrato de trabalho. “O reclamante não era um profissional que se auto-organizou no mercado, assumindo os riscos do empreendimento; era o hospital quem fornecia os meios necessários para o desenvolvimento da atividade de bioquímico, fato que foi admitido pela própria defesa, ao alegar que o hospital fornecia EPI?s ao reclamante” – frisa a relatora, mantendo a decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes. ( RO nº 01305-2007-058-03-00-4 )
Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região
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