Por Bárbara Pombo | Valor
SÃO PAULO – A lei que instituiu o Simples Nacional foi republicada nesta terça-feira com a consolidação de todas as normas que foram incluídas ou alteradas depois de 2006, ano da criação do regime simplicado de recolhimento de tributos.
De acordo com advogados, a republicadação da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, não traz mudanças na sistemática de pagamento unificado de impostos e contribuições para as empresas enquadradas.
Foram consolidadas ao texto original regras previstas em outras quatro leis complementares: a 127, de 2007; a 128, de 2008; a 133, de 2009; e a 139, de 2011. Esses dispositivos trouxeram as normas para cumprimento de obrigações acessórias, limites de enquadramento no regime e forma de cálculo dos oito tributos abrangidos pelo Simples.
Hoje é o último dia para os microempreendedores individuais e as micro e pequenas empresas solicitarem a adesão ao Simples Nacional.O pedido pode ser feito pelo site da Receita Federal.
Fonte: Valor Econômico




