O juiz Gilberto Schäfer, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, autorizou nesta quinta-feira (2/4) a retomada imediata das ações e cobranças contra as entidades do Grupo Metodista que estavam em recuperação judicial. Atualmente, há mais de 11 mil credores habilitados, com um passivo superior a R$ 716 milhões, distribuído entre créditos trabalhistas, com garantia real, quirografários e de micro e pequenas empresas.
O juiz Gilberto Schäfer, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, autorizou nesta quinta-feira (2/4) a retomada imediata das ações e cobranças contra as entidades do Grupo Metodista que estavam em recuperação judicial. Atualmente, há mais de 11 mil credores habilitados, com um passivo superior a R$ 716 milhões, distribuído entre créditos trabalhistas, com garantia real, quirografários e de micro e pequenas empresas.
O julgador destacou que, por serem associações civis sem fins lucrativos, as entidades do grupo não podem utilizar a recuperação judicial, conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça. Por essa razão, foi reconhecida a impossibilidade de continuidade do processo.
O julgador destacou que, por serem associações civis sem fins lucrativos, as entidades do grupo não podem utilizar a recuperação judicial, conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça. Por essa razão, foi reconhecida a impossibilidade de continuidade do processo.
Foi determinado também que a própria decisão seja utilizada pelos credores como comprovação formal para informar outros juízos sobre a liberação das execuções. Além disso, os Tribunais Regionais do Trabalho serão comunicados para avaliar soluções coletivas voltadas à quitação dos débitos trabalhistas.
Entenda o caso
A recuperação judicial do grupo teve início em 2021 e envolveu diversas instituições de ensino mantidas por associações civis sem fins lucrativos. O processo foi marcado por elevada complexidade, tanto pelo volume de credores quanto pela diversidade de interesses envolvidos.
Conforme Gilberto Schäfer, ao longo da tramitação foram adotadas medidas como aprovação e sucessivas modificações do plano de recuperação; assembleias de credores; alienação de ativos — incluindo dezenas de imóveis, veículos e outros bens —; e tentativas de reorganização financeira das entidades.
Além disso, segundo o juiz, houve intensa litigiosidade, com dezenas de recursos e múltiplos incidentes processuais, incluindo períodos de suspensão e retomada da recuperação judicial.
Apesar das medidas adotadas, uma decisão recente do STJ reconheceu que associações civis sem fins lucrativos não podem se submeter ao regime da recuperação judicial previsto na Lei 11.101/2005. Com isso, o juízo concluiu pela impossibilidade de continuidade do processo.
Diante desse novo cenário jurídico, passou-se à definição de medidas para o encerramento ordenado do processo e para a transição dos credores aos mecanismos de cobrança individual e coletiva. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RS.
Processo 50356867120218210001.
Fonte: Conjur



