Um poste de iluminação colocado no leito de via pública foi o responsável por um acidente com um motociclista em Camboriú. O motorista colidiu com o poste, caiu e sofreu diversas lesões por todo o corpo. Inconformado com o fato, ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos contra a municipalidade e a empresa de fornecimento de energia elétrica. Segundo os autos, o autor dirigia pela rua José Rebelo da Cunha quando, ao desviar de um veículo, acertou em cheio o poste que, apesar de não estar no meio da rua, encontrava-se na pista de rolamento.
Para os julgadores, a culpa dos réus ficou bem demonstrada no processo. A companhia de energia, por ter colocado um poste de concreto fora do calçamento; o município, por ter se omitido em sinalizar a via pública e realizar a devida fiscalização. Além de reparar os danos à moto, o juízo de origem condenou os réus ao pagamento de R$ 35 mil a título de indenização por danos morais e estéticos, em consequência das sequelas permanentes.
Em reexame necessário, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença condenatória. Para a relatora da decisão, desembargadora Sônia Maria Schmitz, “se do conjunto probatório restar evidenciada a relação de causalidade entre o fato e a omissão do Município e a falha no serviço público prestado pela Celesc, dando margem ao sinistro, inevitavelmente estarão obrigados a suportar solidariamente os estragos que suas condutas acarretaram”. A votação foi unânime (Reexame Necessário n. 2008.066655-8).
Fonte: TJ-SC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina




