Mulher que caiu dentro de ônibus em movimento recebe indenização de R$ 5 mil

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença de comarca da Grande Florianópolis para garantir indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma mulher que caiu dentro de um ônibus do transporte público e sofreu ferimentos.

A empresa também foi condenada a pagar os gastos que a autora teve com medicamentos. Conforme a passageira, mal entrou no ônibus, o motorista deu partida no veículo, fato que ocasionou sua queda. Testemunhas afirmaram que ela estava com as duas mãos ocupadas com sacolas mas que, ao mesmo tempo, não aceitou ajuda após o acidente. A autora, por sua vez, afirmou que nem motorista, nem cobrador, se dignaram a ajudá-la.

O desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi afirmou que, independente do comportamento da vítima em não aceitar ajuda após a queda, o simples fato de ela estar com as mãos ocupadas é motivo suficiente para que o motorista, que deve prezar pela segurança dos passageiros, atente-se se estão todos acomodados para que o deslocamento seja feito em segurança.

“Em que pese poder ter havido colaboração da autora apelante para o infortúnio, o fato é que o motorista deveria ter-se certificado que poderia empreender a marcha ao veículo em total segurança, o que, venia, não restou observado, descumprindo-se, com isso, a obrigação da empresa apelada de transportar o passageiro em segurança e incolumidade”. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.000012-7).

Fonte: TJ-SC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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