Muito se ouve falar sobre recuperação judicial, mas você realmente conhece a Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LRF)? As vantagens? O tempo certo de iniciar com o processo? Não? Então, confira este texto.
A Lei n. 11.101/05, mais conhecida como LRF, é uma medida que permite buscar auxílio no judiciário para empresas em crise financeira. É um mecanismo muito importante para que possam nesse período reorganizar seus negócios, suas finanças e dívidas, estabelecendo prioridades e novos caminhos para driblar da melhor forma a dificuldade financeira.
Uma das vantagens da lei é permitir a elaboração de um plano de recuperação de acordo com as possibilidades financeiras da empresa e, ainda, com a participação dos credores no processo, o que tornará muito mais dinâmico e aumentará as chances de sucesso. Isso possibilita que a empresa honre suas dívidas segundo a sua capacidade de pagamento, adequando taxas de juros, prazos, carência e deságio, se necessário. Além disso, a lei da recuperação concederá a suspensão de todas as ações e execuções pelo prazo de 180 dias, podendo ser renovado esse prazo de suspensão, se necessário, mediante autorização do Juiz.
No entanto, para que a empresa tenha sucesso na sua recuperação, é essencial que o empresário identifique o momento ideal para ingressar com o pedido de recuperação, o que vai ocorrer por meio de diversas análises, realizadas por profissionais habilitados e que conheçam os riscos e as dificuldades empresariais, amparadas pelas informações contábeis, administrativo-financeiras, econômicas e de mercado, onde será possível apresentar a melhor estratégia de acordo com cada caso. Alertamos, porém, a necessidade desse estudo prévio, que deve ser feito por profissionais capacitados e com experiência no assunto, pois, a orientação correta, informação dos riscos, medidas protetivas podem ser o diferencial para salvar a empresa da crise.
Depois dessa análise, o pedido de recuperação judicial será protocolado na Justiça. O juiz analisará o processo e a documentação obrigatória, e, na sequência, efetuará o despacho que concede a recuperação, nomeando nesse momento um Administrador Judicial que passará a acompanhar a recuperação, verificará o quadro geral de credores apresentado, dentre outros atos processuais e em obediência às regras estabelecidas pela LRF. A partir desse despacho ainda, a empresa terá o prazo de 60 dias para apresentar o Plano de Recuperação Judicial, o qual, será submetido à Assembleia dos Credores, para aprovação dessa proposta da empresa, cujo prazo previsto de ocorrer é em até 180 dias após o deferimento do pedido da recuperação. Esse plano de recuperação judicial é, portanto, a oportunidade de renegociar juros e multas financeiras, pedir carência, deságios, além de apresentar estratégias de como sairá da atual crise. A empresa em recuperação ainda terá benefícios para regularizar seus tributos em atraso, mediante parcelamento em condições especiais.
Fique atento para, em casos de crise financeira, usufruir desse benefício legal ingressando no momento certo com o pedido de recuperação judicial. Assim, evitará que a empresa fique vulnerável econômica e financeiramente, esvaziando os recursos em caixa, títulos a receber, estoques, desfazendo-se de patrimônio da empresa e, muitas vezes, até dos bens pessoais dos sócios. Fortalecer a empresa com os benefícios da recuperação judicial pode permitir que esta supere a fase crítica e saia fortalecida desse processo.



