Em uma primeira manifestação oficial sobre o assunto, a Receita Federal confirmou o que muitos tributaristas e contribuintes temiam: empresas que compram mercadorias de optantes do Supersimples não podem usar créditos do PIS e da Cofins. O entendimento está no Processo de Consulta nº 360, da oitava região, em resposta a um contribuinte do Estado de São Paulo. Apesar de ser vinculativo – ou seja, de valer apenas para o contribuinte que realizou a consulta -, especialistas entendem que a resposta é um indício do que se pode esperar da Receita em relação ao tema. |
“Apesar do reconhecimento deste ônus pela Fazenda e Receita, parece que a curto prazo nada será feito”, afirma Marcos Tavares Leite, assessor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi). Em julho deste ano, o advogado participou de uma reunião entre representantes do Simpi, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o secretário da Receita, Jorge Rachid. Os efeitos negativos da vedação aos créditos de PIS/Cofins, ICMS e IPI estiveram entre os pontos discutidos no encontro. Na prática, a medida torna as mercadorias das empresas que estão no Supersimples menos competitivas do que as de empresas enquadradas em outros sistemas de apuração, como o lucro presumido ou o lucro real. |
A proibição ao uso de créditos está no artigo 23 da Lei Complementar nº 123, que instituiu o Supersimples. O dispositivo impede o uso de créditos de ICMS e de IPI por compradores de mercadorias de empresas optantes pelo novo sistema. No entendimento de muitos tributaristas, a vedação valeria também para créditos de PIS e Cofins. Mas ainda existia alguma esperança de que, em relação a estas contribuições, a Receita pudesse ter um entendimento diverso. Segundo a consultora da Fiscosoft, Juliana Ono, há especialistas que defendem que o aproveitamento dos créditos de PIS e Cofins de compradores de empresas do Supersimples seria uma forma de desconto interno de créditos, e não de transferência – o que é expressamente vedado pela lei complementar. Por isso, esses créditos seriam válidos. Para ela, no entanto, já era esperado que a Receita proibisse o uso dos créditos. |
No antigo Simples federal, as empresas que adquirissem mercadorias de micro e pequenas empresas, optantes do sistema, poderiam aproveitar os créditos do PIS e da Cofins. No caso das empresas enquadradas no Simples Federal, mas que não faziam parte de um sistema simplificado estadual, o uso dos créditos do ICMS também era autorizado. Com a nova sistemática, nenhum tipo de crédito pode ser aproveitado pelos adquirentes de mercadorias. |
“A lei deveria vir em benefício das micro e pequenas e jamais trazer uma piora”, afirma Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Em relação ao ICMS, por exemplo, um levantamento do instituto mostra que 212.793 empresas industriais e comerciais ficariam impedidas de transferir aos seus clientes créditos do tributo estadual se aderissem ao novo sistema de recolhimento simplificado de tributos. |
Como alternativa à mudança, algumas empresas que estavam no antigo Simples migraram para o lucro presumido. É o caso da Engelumi Indústria e Artefatos. A sócia da empresa, Neide Augusto Feitosa de Freitas, afirma que única saída para não perder seus clientes foi trocar de regime. Segundo ela, a mudança ocorreu após um acordo realizado com seu maior comprador, responsável por 90% do faturamento da empresa. “Se não mudasse, eu o perderia”, diz. A mudança que manteve o cliente, porém, foi responsável por um aumento da carga tributária do empreendimento em 25%. |
De acordo com Tavares Leite, outra alternativa encontrada pelas empresas para manter a clientela foi conceder descontos equivalente aos créditos que deixaram de ser aproveitados. |
Fonte: SRF – Secretaria da Receita Federal
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