STJ retoma julgamento sobre limite de contribuições ao Sistema S e pode rediscutir modulação

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça voltará a analisar, no próximo dia 15, embargos de divergência apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contra a decisão da 1ª Seção da corte sobre o limite da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S e outras entidades. O julgamento no colegiado modulou os efeitos da tese firmada no Tema 1.079, considerando que, apesar da inexistência de teto para contribuições a terceiros, as empresas com ação judicial com decisão favorável não precisariam pagar valores retroativos.

O recurso apresentado pela Fazenda busca rever esses efeitos da modulação aplicada pela relatora, ministra Regina Helena Costa, para que a decisão tenha aplicação para todas as empresas, inclusive aquelas que tiveram seu direito reconhecido judicialmente.

Com a possibilidade de pagamentos retroativos para companhias que deixaram de recolher o tributo por terem obtido decisão judicial favorável, o julgamento pode gerar efeitos significativos para o setor produtivo, que teme os impactos financeiros. Especialistas também apontam que uma revisão da modulação pode ampliar a insegurança jurídica e afetar planejamentos tributários.

“Por quase duas décadas, o STJ manteve um entendimento reconhecendo a limitação da base de cálculo para contribuições de terceiros. De forma repentina, esse posicionamento foi alterado, o que gerou forte insegurança jurídica para os contribuintes”, aponta a advogada tributarista Renata Sternick.

Contribuições de terceiros

A discussão tem origem na Lei 6.950/1981, que estabeleceu a limitação sobre a aplicação do teto de 20 salários mínimos às contribuições de terceiros, aquelas destinadas a entidades como Sesi, Senai, Sesc e Senac — e pode gerar impactos relevantes para empresas de diversos setores.

Com a edição de normas posteriores, o limite foi afastado para as contribuições previdenciárias patronais, mas não houve menção expressa às contribuições destinadas a terceiros, o que abriu espaço para controvérsia interpretativa.

Na prática, as empresas pagam 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários e, além disso, 5,8% em contribuições destinadas a terceiros, como o Sistema S. Durante anos, o STJ entendeu que o limite de 20 salários mínimos também se aplicava a esses recolhimentos — entendimento que começou a se formar em precedentes da corte a partir de 2008.

Mas, em março de 2024, por maioria, a 1ª Seção da Corte decidiu que as contribuições de terceiros devem incidir sobre o valor total da folha de pagamento das empresas, afastando o antigo teto.

A discussão tem origem na Lei 6.950/1981, que estabeleceu a limitação sobre a aplicação do teto de 20 salários mínimos às contribuições de terceiros, aquelas destinadas a entidades como Sesi, Senai, Sesc e Senac — e pode gerar impactos relevantes para empresas de diversos setores.

Com a edição de normas posteriores, o limite foi afastado para as contribuições previdenciárias patronais, mas não houve menção expressa às contribuições destinadas a terceiros, o que abriu espaço para controvérsia interpretativa.

Na prática, as empresas pagam 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários e, além disso, 5,8% em contribuições destinadas a terceiros, como o Sistema S. Durante anos, o STJ entendeu que o limite de 20 salários mínimos também se aplicava a esses recolhimentos — entendimento que começou a se formar em precedentes da corte a partir de 2008.

Mas, em março de 2024, por maioria, a 1ª Seção da Corte decidiu que as contribuições de terceiros devem incidir sobre o valor total da folha de pagamento das empresas, afastando o antigo teto.

Fonte: Conjur

 

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