STJ volta atrás, e também admite a dedução das subempreitadas na construção civil

Como já deve ser do conhecimento de todos aqueles que militam na área tributária municipal, o Superior tribunal de Justiça mudou seu entendimento relativo à composição da base de cálculo do ISS na construção civil, (supostamente) com base no RE nº 603.497, Relatora Ellen Gracie, passando a aceitar a dedução dos MATERIAIS.

Desta vez, o STJ, baseado no AgRg no RE nº 599.582, relator Ministro Carlos Ayres Britto, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a incidência do ISS sobre as SUBEMPREITADAS, ou seja, também mudou seu posicionamento a ponto de admitir a dedução das subempreitadas na base de cálculo do ISS.

Essa (nova) reviravolta jurisprudencial do STJ veio no AgRg no AgRg no AI nº 1.410.608, 1ª Turma, relator Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 18/10/2011, publicado no DJe de 21/10/2011, cujo inteiro teor segue abaixo.

Falta verificar como se comportará a 2ª Turma do STJ, mas a tendência é de que acompanhará essa mesma linha de raciocínio, tal como ocorreu com a dedução dos materiais.

Portanto, no tocante ao ISS sobre a construção civil, o STJ passou a admitir a dedução tanto dos materiais como também das subempreitadas já tributadas pelo imposto.

Fonte: Tributario.net

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