TRF-1 critica liminar que derrubou aumento de combustível

Presidente do tribunal revogou suspensão do decreto de Temer que prevê arrecadar R$10,4 bi.
Em sua decisão que retomou o aumento dos combustíveis, o desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), criticou as teses jurídicas utilizadas pela Justiça do Distrito Federal para conceder uma liminar suspendendo o decreto presidencial que autorizou o aumento dos combustíveis. Por decisão de Queiroz, a decisão monocrática foi revogada e o reajuste na gasolina, álcool e diesel voltou a valer.

Segundo Queiroz, a argumentação do juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, é duvidosa. O juiz justificou a liminar com dois pontos centrais: afronta princípio da legalidade tributária; e afronta ao princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, pelo fato de ela não prever uma espera de 90 dias entre a publicação e o aumento do tributo. O desembargador disse que não entraria a fundo na questão jurídica e afirmou que a liminar trouxe grave lesão à ordem pública, jurídica, administrativa e econômica. (Leia a íntegra da decisão)

“Ora, no caso em exame, sem apreciar a pertinência jurídica dos fundamentos adotados pela decisão atacada, quanto à existência, no caso, de afronta aos princípios da legalidade tributária e da anterioridade nonagesimal (princípios esses cuja vulneração se afigura duvidosa, à vista dos precedentes invocados pela União, em abono de seu pleito), até porque saliento que tal análise não tem maior relevo para o propósito almejado com a medida de suspensão da liminar, invocada pela requerente, tenho que, no caso, presentes se fazem, à luz das alegações e dos argumentos por ela trazidos, os pressupostos do acolhimento do seu pedido, eis que evidenciados, com exatidão, os requisitos de grave lesão à ordem pública jurídica, administrativa e econômica, justificando a incidência do disposto no artigo”, escreveu o desembargador.

O STF já aplicou a chamada repercussão geral para discutir restabelecimento das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras. O caso é de relatoria do ministro Dias Toffoli. Não há previsão para julgamento.

Para o presidente do TRF-1, no quadro de exacerbado desequilíbrio orçamentário, a liminar do juiz te potencial para agravar os problemas enfrentados pelo país. “Com efeito, é intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de exacerbado desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com o bilionário deficit, decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno”.

O presidente do TRF-1 acolheu recurso da Advocacia Geral da União. O governo alegou que há possibilidade de a lei estabelecer a alíquota máxima de um tributo e permitir que decreto a reduza e restabeleça, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

A AGU cita análise do RE nº 838.28, que firmou tese segundo a qual: “Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos”.

O governo prevê dar um novo fôlego para a arrecadação federal com a medida, com um reforço de R$ 10.4 bilhões de reais entre os meses de julho a dezembro de 2017. A equipe econômica sustenta que a verba é importante para cumprir a meta fiscal deste ano, que prevê déficit (despesas maiores que as receitas) de R$ 139 bilhões.

O decreto sobre os combustíveis foi assinado pelo presidente Michel Temer na semana passada.
Com a decisão, a tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro; a tributação sobre o diesel, R$ 0,21 por litro; e o imposto sobre o etanol, R$ 0,20 por litro.

Fonte: Márcio Falcão / Jota

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