CNI pede a ministro da Fazenda que Imposto Seletivo fique neutro por dois anos

O jornal FOLHA DE S. PAULO traz reportagem com o relato de que a CNI pediu ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, que o novo Imposto Seletivo mantenha por dois anos a mesma carga tributária hoje aplicada pelo IPI aos produtos alcançados pela medida. Criado pela reforma tributária, o chamado “imposto do pecado” substituirá parte do IPI e incidirá sobre itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A indústria teme que o projeto das alíquotas, ainda não enviado pelo Palácio do Planalto ao Congresso, aumente a tributação em relação ao patamar atual. Segundo indica ao jornal Mário Sérgio Telles, diretor de economia da CNI, Durigan sinalizou concordar com a paridade, mas apenas durante o primeiro ano de vigência. Nesse período, governo e Congresso discutiriam as alíquotas definitivas com setores afetados e entidades da sociedade civil. Para o imposto valer em 1º de janeiro, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso e sancionado até o fim de setembro, em razão da anterioridade de 90 dias.

No VALOR ECONÔMICO, reportagem alerta que a indústria de petróleo e gás avalia apresentar novas ações judiciais contra a prorrogação do imposto de exportação de petróleo. O tributo, com alíquota de 12% sobre a receita bruta das vendas externas, havia sido criado por medida provisória no início deste ano, mas perdeu validade após não ser convertida em lei pelo Congresso. Antes que a cobrança terminasse, porém, o governo manteve o imposto por mais dois meses por meio de medida da Camex. Para as petrolíferas, a extensão por ato administrativo enfraquece a justificativa de que a medida seria emergencial e destinada a compensar os efeitos da guerra no Oriente Médio, além de reforçar seu caráter arrecadatório e regulatório. Entre março e maio, o tributo rendeu R$ 1,05 bilhão, segundo a Fazenda. Empresas do setor já haviam recorrido à Justiça contra a cobrança original e esperavam que ela acabasse com a caducidade da MP. Agora, aponta o jornal, novas ações são consideradas prováveis, inclusive sob o argumento de que o instrumento jurídico usado para manter o imposto é mais frágil do que a medida provisória.

O jornal também traz uma outra reportagem chamando a atenção para levantamento do escritório Gaia Silva Gaede mostrando que 94,1% das decisões de mérito dos Tribunais Regionais Federais proferidas após a entrada em vigor da Lei das Subvenções, de 2023, afastaram a tributação de créditos presumidos de ICMS. Foram analisados 34 acórdãos relativos a fatos ocorridos desde janeiro de 2024, dos quais 32 favoreceram contribuintes e dois foram inicialmente desfavoráveis, mas depois revistos. O resultado indica tendência consolidada contra a inclusão desses créditos nas bases do IRPJ e da CSLL, apesar das mudanças introduzidas pela Lei 14.789. O STJ já se manifestou sobre o tema, mas ainda não há precedente vinculante específico. Em março, a corte decidiu julgar a controvérsia sob o rito dos recursos repetitivos, sem data definida. Até lá, novos casos sobre o tema ficam impedidos de subir à corte. Segundo a reportagem, nos últimos três anos foram ajuizadas mais de 7.300 ações em primeira instância e apresentados cerca de 670 recursos ao STJ, com valor total superior a R$ 12 bilhões.

Fonte: Jota

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