Nova tributação de lucros enfrenta tese de ‘empréstimo compulsório’
A Lei 15.270/2025, que instituiu tributação de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil, tem…
A Lei 15.270/2025, que instituiu tributação de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil, tem…
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) trecho da Lei Complementar (LC) 224/2025 que barrou…
A 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, por unanimidade, a cobrança de contribuições…
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliaram a isenção de imposto na compra de carros para pessoas com transtorno…
A Lei 15.270/2025, que instituiu tributação de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil, tem…
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) trecho da Lei Complementar (LC) 224/2025 que barrou…
A 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca Central de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial da Raízen,…
A 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, por unanimidade, a cobrança de contribuições…

Indícios de que o ágio interno gerado em operações societárias foi criado artificialmente bastam para impedir sua amortização fiscal. A consequência é a manutenção do

A entrega do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), feita mensalmente pelo contribuinte, é o marco inicial do prazo prescricional para cobrança de tributos sujeitos

A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar para antecipar os efeitos da recuperação judicial para o Grupo Fictor, que tentou comprar o Banco Master no ano passado. As dívidas da

A Fazenda Pública tem legitimidade e interesse processual para solicitar a falência do devedor quando a execução fiscal restar frustrada. Essa conclusão é da 3ª

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar nesta terça-feira (3/2) se o limite para o pagamento dos juros sobre capital próprio

O Fisco do Estado de São Paulo publicou no último dia 23 a resposta à Consulta Tributária 32931/2025, esclarecendo que, enquanto vigorar o período de transição