Benefício de caráter geral não é subvenção e integra a base do IRPJ e CSLL, decide Carf
Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve…
Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve…
Em ação conjunta, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) protocolaram um pedido de falência das empresas que…
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou três diferentes teses sobre a possibilidade de empresas com débitos tributários serem impedidas de…
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido…
Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve…
Em ação conjunta, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) protocolaram um pedido de falência das empresas que…
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Em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Ortobom, empresa de colchões, ao pagamento…
Não incide contribuição previdenciária sobre o benefício especial previsto na Lei 12.618/12. O entendimento é da Receita Federal que respondeu a uma consulta feita pela Associação
Conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, insumo para crédito de PIS e Cofins é todo bem ou serviço essencial para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa. Com
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ atendeu recurso de um empresário para isentá-lo do recolhimento de ICMS que a Fazenda pretendia fazer incidir
Projeto de viabilidade prevê que companhia se desfaça de 14 de suas 50 aeronaves para reduzir despesas e pagar credores.
A Fazenda possui meios próprios para a satisfação dos créditos tributários e não pode exorbitar o exercício desse direito por meio da inviabilização da atividade
Se o tempo que os funcionários de uma empresa gastam no expediente somado ao deslocamento até o local de trabalho superar as oito horas mais