Benefício de caráter geral não é subvenção e integra a base do IRPJ e CSLL, decide Carf
Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve…
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Em ação conjunta, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) protocolaram um pedido de falência das empresas que…
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou três diferentes teses sobre a possibilidade de empresas com débitos tributários serem impedidas de…
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido…
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Em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Ortobom, empresa de colchões, ao pagamento…
Produtos relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) estão sujeitos a um adicional de 1 ponto percentual na alíquota do Cofins-Importação,
A Imerys Talc America, fornecedora do conglomerado de saúde Johnson & Johnson, protocolou pedido de recuperação judicial da unidade americana e de outras subsidiárias nos
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Advogado Fabio Pallaretti Calcini: o precedente da Câmara Superior do Carf comprova que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça se aplica ao comércio.
A 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais anulou uma autuação fiscal que se baseava no entendimento de que
Caberá ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), e não mais à 1ª Turma, definir se é crime não recolher ICMS declarado. O relator, ministro