Benefício de caráter geral não é subvenção e integra a base do IRPJ e CSLL, decide Carf
Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve…
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Em ação conjunta, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) protocolaram um pedido de falência das empresas que…
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou três diferentes teses sobre a possibilidade de empresas com débitos tributários serem impedidas de…
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido…
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Em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Ortobom, empresa de colchões, ao pagamento…
Liminar favorece duas empresas paulistas que incluíram dívidas no Programa Especial de Recuperação Tributária.
O juiz Márcio de França Moreira, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu uma liminar para que as empresas associadas da Federação das
Os valores que uma empresa desembolsa de PIS e Cofins não podem ser incluídos na base de cálculo dos próprios PIS e Cofins, seguindo a
O voto de qualidade não afronta o princípio da isonomia, pois está previsto no artigo 54 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
O fato de haver sócio em comum não caracteriza grupo econômico. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a Sorveteria Creme Mel S.A.,
Para a caracterização da sonegação, o contribuinte deve ter ocultado do Fisco a ocorrência do fato gerador, sua natureza ou suas circunstâncias materiais ou as