Benefício de caráter geral não é subvenção e integra a base do IRPJ e CSLL, decide Carf
Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve…
Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve…
Em ação conjunta, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) protocolaram um pedido de falência das empresas que…
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou três diferentes teses sobre a possibilidade de empresas com débitos tributários serem impedidas de…
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido…
Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve…
Em ação conjunta, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) protocolaram um pedido de falência das empresas que…
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou três diferentes teses sobre a possibilidade de empresas com débitos tributários serem impedidas de…
Em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Ortobom, empresa de colchões, ao pagamento…
Uma das propostas para socorrer grandes empresas é a abertura de parcelamento para dívidas acima de R$ 15 mi que foi retirada de medida provisória
Faltar ao trabalho por mais de 20 dias sem justificativa é justa causa para demissão, mesmo que o empregado tenha voltado da recuperação de um
A compra de imóveis de uma sociedade religiosa por outra não precisa pagar ITBI, nos termos do que dispõe o artigo 156, parágrafo 2º, inciso
Se uma gratificação é paga sem critério objetivo, todos os trabalhadores que exercem a função têm direito de receber. Com esse entendimento, a 2ª Turma
Empresas não-financeiras devem pagar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito correspondentes a mútuo, segundo decisão da 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária
A Receita Federal prorrogou para 26 de junho de 2019 o prazo para pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras atualizarem seus quadros de sócios e administradores