STJ retoma julgamento sobre limite de contribuições ao Sistema S e pode rediscutir modulação
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça voltará a analisar, no próximo dia 15, embargos de divergência apresentados pela Procuradoria-Geral da…
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O Ministério da Fazenda quer avançar na automatização da declaração anual do Imposto de Renda, substituindo gradualmente o preenchimento manual por…
Por unanimidade, o colegiado manteve a cobrança de IRRF sobre remessas ao exterior relativas à aquisição de softwares para revenda. O entendimento foi de…
Recuperação JudicialNão cabe incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em uma intervenção autorizada por órgão regulador. Com esse entendimento, a 1ª…
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça voltará a analisar, no próximo dia 15, embargos de divergência apresentados pela Procuradoria-Geral da…
O juiz Gilberto Schäfer, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, autorizou nesta quinta-feira (2/4) a retomada imediata das ações…
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A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) acionou o Supremo Tribunal Federal contra a cobrança obrigatória de contribuições das instituições de…
Um enfermeiro de Porto Alegre obteve na Justiça o direito de anular uma dívida de R$ 13,5 mil cobrada pela Fazenda Nacional relativa ao Imposto
O voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, mencionado no artigo 54 do Regimento Interno do órgão, prevê que o presidente da turma decida
Caso um bem seja essencial para a empresa continuar sua atividade, ele não pode ser penhorado para pagamento de dívida.
Estabelecimentos que comercializam tintas e vernizes no varejo não precisam efetuar o cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras. A decisão do Tribunal Regional Federal
Um funcionário que foi registrado pela empresa como sócio não deve arcar com eventuais dívidas trabalhistas da empregadora. O entendimento é da juíza Solange Aparecida
Ouvir “cantadas” de clientes é uma das situações inerentes a lidar com o público — e não gera dano moral nem dever de indenizar. Assim