
Benefício de caráter geral não é subvenção e integra a base do IRPJ e CSLL, decide Carf
Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve cobranças de IRPJ e de CSLL decorrentes da invalidação




