Tribunal analisa prejuízo de franquia

Por De São Paulo

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) iniciou ontem o julgamento do recurso de um franqueado do Instituto Wanderley Luxemburgo (IWL). O empresário pede indenização pelo insucesso do negócio e consequente fechamento de sua unidade. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do desembargador Enio Zuliani, mas já há dois votos desfavoráveis ao franqueado.

O relator do caso, desembargador José Reynaldo, negou o pedido de restituição dos valores gastos com a montagem da unidade e dos prejuízos operacionais. Além disso, entendeu que o IWL não teria obrigação de arcar com a indenização por lucros cessantes. “Não houve promessa [dos proprietários do Instituto] de que empreendimento daria certo. Isso faz parte do risco do negócio”, disse.

O desembargador Ricardo Negrão teve o mesmo entendimento. Para ele, a área de ensino à distância é a mais arriscada do mercado por causa da intensa concorrência e da rápida inovação tecnológica. “Os riscos não poderiam ser desconhecidos do franqueado”, afirmou.

Segundo o advogado do empresário, Mauricio Costa, do Morse Advogados Associados, seu cliente teve prejuízo de cerca de R$ 350 mil. O empresário administrou durante um ano e meio uma das 35 unidades da IWL abertas pelo Brasil. Todas fecharam. Costa sustenta que a restituição seria devida porque o Instituto não dispunha de estrutura pedagógica nem tecnológica para transmitir as aulas via satélite. “Eles previam que, na pior das hipóteses, cada unidade poderia ter 200 alunos matriculados e lucro de R$ 10 mil por mês, mas não deram condições para isso”, diz o advogado, que possui cinco ações na Justiça para reivindicar os direitos de dez nove unidades. Segundo Costa, “o sinal para transmitir as aulas à distância era péssimo”, o que teria gerado grande número de reclamações dos alunos e queda no número de matrículas.

Na decisão de primeira instância, o franqueado obteve o direito à restituição de R$ 50 mil referente à taxa para ingresso na franquia e à devolução dos royalties pagos, cujo valor ainda será calculado.

Procurado pelo Valor, o advogado do Instituto Wanderley Luxemburgo não retornou aos pedidos de entrevista.

O caso do IWL foi um dos 150 processos analisados ontem, durante a primeira sessão da Câmara Empresarial deste ano. Na próxima terça-feira, haverá uma sessão extraordinária para julgar todos os recursos com relatoria do desembargador e presidente da câmara, Romeu Ricupero, que se aposenta no dia 14. Ontem, os desembargadores indicaram o nome do desembargador Manoel Pereira Calças para a presidência. (BP)

Fonte: Valor Econômico

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