A demissão coletiva de cerca de 1900 funcionários do Grupo Casas Bahia, realizada entre os dias 15 e 17 de agosto, está temporariamente suspensa. A determinação, por liminar, é da juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência.
A companhia protocolou, no domingo (16/8) um pedido de recuperação judicial por dívidas de R$ 17,3 bilhões. O grupo promoveu uma operação nacional de reestruturação que teria resultado no fechamento de 298 lojas, correspondentes a aproximadamente 30% de sua rede física, e no desligamento concentrado de cerca de 1900 trabalhadores.
No dia seguinte ao pedido de recuperação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho contra as demissões. A confederação alegou que as demissões ocorreram sem intervenção sindical prévia, conforme estabelecido no Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao analisar o caso, a magistrada determinou que a empresa restabeleça, no prazo de cinco dias após ser intimada, os “vínculos jurídicos e econômicos” dos trabalhadores atingidos, com reinclusão em folha de pagamento e retomada dos benefícios contratuais.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 500 por dia por trabalhador atingido, valor limitado ao equivalente a dez remunerações mensais de cada empregado.
Planos de saúde e demais benefícios assistenciais de caráter continuado que tenham sido cancelados exclusivamente em razão das dispensas abrangidas pela liminar deverão ser restabelecidos em até 48 horas, nas condições anteriormente vigentes.
Segundo a decisão, a empresa poderá realocar os trabalhadores para atividades compatíveis em estruturas remanescentes ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a decisão estiver em vigor. Os valores já pagos em verbas rescisórias não precisarão ser devolvidos neste momento, ficando eventual compensação ou restituição para uma decisão posterior.
A juíza também estabeleceu que novos cortes não poderão ser feitos sem intermediação do sindicato da categoria, sob multa de R$ 10 mil por trabalhador. Ainda estabelece que eventuais novas dispensas coletivas ou em massa deverão ser precedidas de intervenção efetiva dos sindicatos. “O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”.
Para a advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna, da DAP Advocacia, o caso reforça um ponto importante para empresas em processo de reestruturação: a crise financeira não elimina a necessidade de diálogo coletivo quando os desligamentos atingem um grande número de funcionários. “Uma empresa continua tendo o direito de reorganizar suas operações e até reduzir seu quadro de funcionários. Mas, quando estamos falando de uma demissão coletiva, a situação ultrapassa a relação individual entre empresa e empregado. Existe um impacto social maior, e por isso é necessária a participação da entidade sindical antes que a medida seja implementada”, afirma.
Diálogo com entidades
Outro ponto relevante da liminar é a determinação para que seja iniciado o diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores.
Em até 48 horas da intimação, o Grupo Casas Bahia deverá convocar a CNTC, as federações e os sindicatos profissionais correspondentes às bases territoriais atingidas para iniciar o procedimento de intervenção sindical relacionado à segunda fase do plano de transformação.
A empresa deverá informar a dimensão geral da operação, as unidades atingidas ou ainda em análise, o número de postos de trabalho afetados, as etapas previstas e as alternativas de realocação consideradas.
A Justiça também determinou a realização, com prioridade, de uma audiência para tentativa de conciliação. Deverão participar a CNTC, representantes do Grupo Casas Bahia, entidades sindicais profissionais diretamente interessadas que possam ser identificadas e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
A juíza determinou também a preservação imediata de provas digitais relacionadas ao processo de demissões. “A requerida (a empresa) deverá interromper rotinas automáticas de exclusão de e-mails corporativos, mensagens em plataformas internas, registros de acesso (logs), históricos de versões e backups desde janeiro de 2026″, diz a sentença.
O que diz a CNTC
Para o diretor secretário-geral da CNTC, Lourival Figueiredo Melo, a decisão reforça a importância da representação sindical em processos de reestruturação empresarial. “Uma reestruturação dessa dimensão não pode ocorrer sem diálogo e sem considerar o impacto sobre milhares de trabalhadores e suas famílias. O que buscamos é assegurar que os trabalhadores sejam ouvidos, representados e tenham seus direitos respeitados”, afirma.
Segundo Melo, a atuação da CNTC não busca impedir a recuperação da companhia, mas garantir que os trabalhadores também sejam considerados nesse processo. “Queremos que a Casas Bahia supere esse momento, preserve sua atividade econômica e continue gerando empregos. Mas a recuperação da empresa precisa caminhar junto com a proteção de quem ajudou a construí-la”, destaca.
Para o vice-presidente da CNTC, Guiomar Vidor, a decisão representa um importante passo para que os efeitos da reestruturação não recaiam exclusivamente sobre os trabalhadores. “O trabalhador não pode ser tratado apenas como um número em uma planilha de redução de custos. Por trás de cada emprego existem famílias que dependem daquela renda. A recuperação de uma empresa precisa considerar também essa dimensão social”, afirma Vidor.
Fonte: Jota




