STF derruba benefício de ICMS para cervejas com suco de caju
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de um benefício fiscal concedido pelo estado do Piauí a fabricantes de…
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Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve…
Em ação conjunta, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) protocolaram um pedido de falência das empresas que…
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou três diferentes teses sobre a possibilidade de empresas com débitos tributários serem impedidas de…
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora dos proventos de aposentadoria do dono da Arcoven Indústria…
Um acidente sofrido por empregado durante a confraternização da empresa não gera dever de indenizar quando a participação na atividade…
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de um benefício fiscal concedido pelo estado do Piauí a fabricantes de…
Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve…
Medida visa reduzir custo e incentivar os pagamentos de débitos; imposto é de 3% ao ano A Receita Federal decidiu facilitar a renegociação de crédito
É que não houve, no caso, a intermediação da instituição de ensino, como obrigam as leis 6.494/77 e 11.788,2008, que regulamentam o contrato de estágio.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os servidores inativos não são sujeitos ao desconto e recolhimento da contribuição sindical compulsória.
Não incidem PIS-Importação e Cofins-Importação sobre remessas de roylaties ao exterior. O entendimento foi pacificado na Solução de Divergência nº 11, de 2011, da Coordenação-Geral
EDUARDO RODRIGUES – Agencia Estado BRASÍLIA – A Receita Federal publicou hoje (13.05) no Diário Oficial da União uma instrução normativa determinando três exceções para
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus em favor de um ex-diretor financeiro do grupo Matarazzo. Ele foi condenado por